Vade Mecum · Lei 12.310/2010

Art. 5º da Lei 12.310/2010

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 5º da Lei 12.310/2010

Nenhuma decisão da base cita o art. 5º da Lei 12.310/2010.

A decisão que cita o art. 5º da Lei 12.310/2010.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel4ª Câmara Cíveljulgada em 09/10/2023publicada em 16/10/2023

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – ASSISTENTE SOCIAL - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - INAPLICABILIDADE DA LEI 12.310/2010 AOS SERVIDORES PÚBLICOS - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sendo a autora servidora pública…

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