Art. 17 da Lei 12.336/2010
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 17 da Lei 12.336/2010
4 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 12.336/2010, de 2019 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 12.336/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 12.336/2010.
- STJREsp 2.266.023/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/05/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, OFENSA AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEMAIS QUESTÕES ENCONTRAM O ÓBICE DA . RECURSO ESPECIAL SÚMULA 283/STF PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
- STJREsp 2.101.871/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/02/2024administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. RESIDÊNCIA EM MUNICÍPIO NÃO TRIBUTÁRIO. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJAgInt no REsp 1.782.288/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 18/05/2020administrativo
Ante o exposto, dá-se provimento do Recurso Especial da UNIÃO. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília (DF), 07 de maio de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.793.596/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 11/02/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator