Vade Mecum · Lei 12.342/1994

Art. 397 da Lei 12.342/1994

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 397 da Lei 12.342/1994

1 decisão do STJ cita o art. 397 da Lei 12.342/1994, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 397 da Lei 12.342/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 397 da Lei 12.342/1994.

  1. TJCESem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Luiz Evaldo Gonçalves LeiteSegunda Câmara de Direito Público Ementa: Direito Administrativo. Apelação Cível Em Mandado de Segurança. Reenquadramentpublicada em 25/04/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. EXCLUSÃO DE PARCELAS E ADEQUAÇÃO DE VALORES. DECESSO REMUNERATÓRIO CORRIGIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO APENAS PARCIAL. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NO EXAME DA MATÉRIA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJRMS 63.101/CEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/03/2020administrativo

    37, IX), a contratação por tempo determinado destina-se a atender situações de "necessidade temporária de excepcional interesse público". Noutros termos, a contratação temporária, só por si, não faz presumir o surgimento de vagas no correlato quadro efetivo, o que faz eliminar possível vestígio de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta