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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 28 O Poder Executivo regulamentará o disposto neste Capítulo.
Parágrafo único A Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, bem como os demais órgãos competentes do Governo Federal, no âmbito das respectivas competências, disciplinarão a execução desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.