Vade Mecum · Lei 12.350/2013

Art. 2º da Lei 12.350/2013

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 12.350/2013

5 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 12.350/2013, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 12.350/2013; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 12.350/2013.

  1. TJMTSem númeroAcórdãoNegado
    Quarta Câmara Criminalpublicada em 10/08/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESA PREVENTIVAMENTE POR INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ESVAZIAMENTO DO PERICULUM LIBERTATIS PELO BLOQUEIO DE ATIVOS. EXCESSO DE…

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  2. STJHC 1.104.153/MTMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 25/06/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de junho de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA57831970…

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  3. TJPASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Vania Lucia Carvalho da Silveira2ª Turma de Direito Penaljulgada em 05/03/2026publicada em 05/03/2026penal

    Direito Penal. Apelação criminal. Lavagem de capitais. Materialidade e autoria comprovadas. Inviabilidade de absolvição. Dosimetria da pena fundamentada. Recursos desprovidos. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta por Adalberto Uchoa Rodrigues e Charlene Rosa dos Santos contra sentença…

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  4. STJHC 1.019.388/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 05/11/2025penal
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  5. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    1ª Câmara Criminalpublicada em 22/08/2025penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO CONCLUÍDO. OFERECIMENTO POSTERIOR DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. CUSTÓDIA CAUTELAR. ALEGADA AUSÊNCIA…

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  6. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Francisco Jaime Medeiros Neto - Port. 438/20222ª Câmara Criminaljulgada em 20/04/2022publicada em 20/04/2022penal

    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTS 121, §2º, I, II E IV, E ART. 129, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL; ART. 2º, § 2º, DA LEI Nº 12.350/2013. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE SOLTURA. 1. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DESCABIMENTO. PECULIARIDADES DO FEITO. PEDIDO DE DESAFORAMENTO…

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  7. STJHC 694.946MonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 24/11/2021penal

    Ante o exposto, não conheço do writ. Todavia, concedo a ordem de ofício, para fixar a fração de 1/6 (um sexto) referente ao inciso I, do §4º, do artigo 2º, Lei 12.850/13, restando a sanção do crime descrito no art. 2º, §§ 2º e 4º, I, da Lei 12.850/2013, em 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de…

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  8. STJHC 551.754/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 03/02/2020penal

    Pelo exposto, indefere-se liminarmente o habeas corpus, com fulcro no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Brasília (DF), 19 de dezembro de 2019. MINISTRO JORGE MUSSI Relator

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  9. STJHC 446.693/BAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 30/04/2018penal

    48). Não por acaso, a jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que "se justifica a decretação de prisão de membros de organização criminosa como forma de interromper as atividades do grupo" (RHC n. 70.101/MS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 5/10/2016…

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