Vade Mecum · Lei 12.373/2011

Art. 9º da Lei 12.373/2011

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Decisões que citam o art. 9º da Lei 12.373/2011

Nenhuma decisão da base cita o art. 9º da Lei 12.373/2011.

A decisão que cita o art. 9º da Lei 12.373/2011.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    6ª Turma Recursalpublicada em 29/09/2026

    AGRAVO INTERNO. RECURSO INOMINADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXAS CARTORÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. LEI ESTADUAL Nº 12.373/2011, ART. 9º, III, "B": VALOR CONSTANTE DO DOCUMENTO APRESENTADO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO VALOR VENAL ARBITRADO UNILATERALMENTE PELO MUNICÍPIO PARA FINS DE ITIV, EM DESACORDO COM O…

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