Art. 15 da Lei 12.378/2010
Texto
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 12.378/2010
2 decisões do TJPR citam o art. 15 da Lei 12.378/2010, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 12.378/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 12.378/2010.
- TJPR0034734-36.2018.8.16.0030AcórdãoNegadoRel. Des. Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca7ª Câmara Cíveljulgada em 12/03/2024publicada em 13/03/2024
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C. REPARAÇÃO POR DANOS – DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO EM UNIDADE RESIDENCIAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREITEIRO E DO ARQUITETO QUE ELABOROU O PROJETO – SENTENÇA CONDENATÓRIA.APELO (1): AFASTAMENTO DA…
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- TJPR0030283-70.2009.8.16.0001AcórdãoNão classificadoRel. Des. Rogerio Ribas17ª Câmara Cíveljulgada em 12/12/2022publicada em 13/12/2022
APELAÇÕES CÍVEIS. Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais. Empreitada de lavor/mão-de-obra. PRELIMINARES. (1) Legitimidade das partes. Teoria da asserção. Autores casados entre si que são os beneficiários diretos da obra. Autora estava diretamente envolvida nas…
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