Vade Mecum · Lei 12.380/2013

Art. 2º da Lei 12.380/2013

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 12.380/2013

2 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 12.380/2013, de 2015 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 12.380/2013; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 12.380/2013.

  1. STJHC 714.778MonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/12/2021penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, Documento eletrônico VDA31146597 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 27/12/2021 14:09:56 Código de Controle do…

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  2. STJAgRg no AREsp 654.652/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Felix Fischerpublicada em 19/10/2015penal

    Diante do exposto, conheço do agravo, mas nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, c.c art. 3º do Código de Processo Penal. P. e I. Brasília (DF), 07 de outubro de 2015. Ministro Felix Fischer Relator

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