Art. 12 da Lei 12.381/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 12.381/1994
3 decisões do TJCE citam o art. 12 da Lei 12.381/1994, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 12.381/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 12.381/1994.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado1ª Câmara de Direito Públicopublicada em 27/03/2025
ACÓRDÃO: O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Paulo Francisco Banhos Ponte1ª Câmara de Direito Públicojulgada em 19/02/2024publicada em 07/10/2024
ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado1ª Câmara de Direito Públicopublicada em 25/03/2024
ACÓRDÃO: O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).
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