Vade Mecum · Lei 12.381/1994

Art. 16 da Lei 12.381/1994

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Decisões que citam o art. 16 da Lei 12.381/1994

Nenhuma decisão da base cita o art. 16 da Lei 12.381/1994.

A decisão que cita o art. 16 da Lei 12.381/1994.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão conhecido
    1ª Turma Recursalpublicada em 26/02/2024

    ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do Recurso Inominado, nos termos do voto do relator (artigo 61 do Regimento Interno).

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