Art. 16 da Lei 12.381/1994
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A decisão que cita o art. 16 da Lei 12.381/1994.
- TJCESem númeroAcórdãoNão conhecido1ª Turma Recursalpublicada em 26/02/2024
ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do Recurso Inominado, nos termos do voto do relator (artigo 61 do Regimento Interno).
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