Vade Mecum · Lei 12.381/2025

Art. 6º da Lei 12.381/2025

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Decisões que citam o art. 6º da Lei 12.381/2025

Nenhuma decisão da base cita o art. 6º da Lei 12.381/2025.

A decisão que cita o art. 6º da Lei 12.381/2025.

  1. TJBASem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Cassio Jose Barbosa MirandaQuinta Camara Cíveljulgada em 24/09/2025publicada em 25/09/2025civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O LEILÃO DO BEM IMÓVEL. AGRAVO DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DEMONSTRADA. COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE RESIDE NO IMÓVEL OBJETO DO RECURSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE…

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