Art. 1º da Lei 12.409/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.409/2001
19 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 12.409/2001, de 2012 a 2025; 15,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.409/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 1º da Lei 12.409/2001: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJAREsp 1.206.045/RNMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 12/06/2018
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 08 de junho de 2018. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator
- STJAREsp 2.708.610/PRMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/11/2025processual_civil
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. RECONHECIDO INTERESSE DA CAIXA TEMA 1.011/STF. ECONÔMICA FEDERAL E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 2.173.644/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/11/2024civil
Ante o exposto, retratação parcial, a fim de dar parcial voto pela retratação parcial, a fim de dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento para manter a remessa dos autos à Justiça Federal de Ione de Souza crus, Jahyr Martins, João Rodrigues da Silva, Jorge Dutra Filho, José Antônio Sola e…
- STJREsp 2.035.927/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 15/03/2024civil
- STJAREsp 2.488.485/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 21/12/2023civil
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "b", do RIST, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 19 de dezembro de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA39611428 assinado…
- STJAgInt no AREsp 1.206.045/RNAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)Quarta Turmajulgada em 04/09/2018publicada em 10/09/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA ESTADUAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INEXISTENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O…
- STJAREsp 953.771/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 05/09/2018
Ante o exposto, conheço o agravo para, desde logo, não conhecer o recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de agosto de 2018. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 569.031/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 05/09/2018
Ante o exposto, conheço os agravos para, desde logo, não conhecer os recursos especiais interpostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BRADESCO SEGURO S/A. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de agosto de 2018. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 552.537/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 05/09/2018civil
Ante o exposto, conheço os agravos para, desde logo, não conhecer os recursos especiais interpostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E CAIXA SEGURADORA S/A. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de agosto de 2018. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.016.945/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 05/10/2017
Ante o exposto, reconsidero a decisão de 913/916 (e-STJ), integrada pela de fls. 920/935 (e-STJ), tornando-as nulas. Prosseguindo à análise do feito, conheço do agravo (art. 544, do CPC/73) para, de pronto dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar a remessa dos autos à Justiça…