Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA ESTADUAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INEXISTENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prequestionamento pressupõe que o tribunal local tenha decidido a causa à luz da legislação federal indicada e exercido juízo de valor sobre os dispositivos infraconstitucionais apontados. 2. O prequestionamento ficto (CPC/15, art. 1025) exige a oposição de embargos de declaração, a fim de provocar a manifestação do tribunal de origem, e a indicação do art. 1022 do CPC/15 como violado. 3. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, devem ser expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, a fim de demonstrar a similitude fática entre os julgados em comparação e a existência de soluções jurídicas díspares, bem como indicado o artigo de lei federal em torno do qual se teria dado o alegado dissídio. 4. A parte recorrente não desenvolveu argumentação capaz de refutar a motivação do acórdão recorrido, que manteve a competência da Justiça Estadual, considerando encontrar-se o feito em fase de cumprimento de sentença. Aplicação da Súmula 284/STF. 5. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.