Art. 1º-A da Lei 12.409/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 1º-A da Lei 12.409/2001
3 decisões do STJ citam o art. 1º-A da Lei 12.409/2001, de 2016 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-A da Lei 12.409/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º-A da Lei 12.409/2001.
- STJREsp 2.210.425/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 29/05/2025civil
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE DA CAIXA E CONSTATAÇÃO DE RAMO 68. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE…
- STJAREsp 2.010.790MonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 08/03/2022civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Na origem, os honorários advocatícios foram fixados em 11% (onze por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, os quais deverão ser majorados para 13% (treze por…
- STJAREsp 1.615.644MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 21/06/2021civil
- STJAgInt no REsp 1.760.139MonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/06/2021civil
- STJAREsp 873.109/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/08/2016
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de junho de 2016. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator