Vade Mecum · Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011)
Art. 21 da Lei 12.414/2011
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 21 da Lei 12.414/2011
5 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 12.414/2011, de 2025 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 12.414/2011; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 21 da Lei 12.414/2011.
- STJREsp 2.121.307/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/03/2026civil
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CADASTRO POSITIVO. . UTILIZAÇÃO DE CREDIT SCORING DADOS NÃO SENSÍVEIS. TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO SEM CONSENTIMENTO PRÉVIO. LICITUDE. LEI GERAL DE LEI N. 12.414/2011. PROTEÇÃO DE DADOS ( . AUSÊNCIA LEI N. 13.709/2018) TEMA 710/STJ. DE…
- STJAREsp 2.562.106/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/03/2026civil
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE DADOS TELEFÔNICOS EM CADASTRO POSITIVO. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA E CONSENTIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o…
- STJREsp 2.171.996/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 04/03/2026civil
- STJREsp 2.156.434/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 04/03/2026civil
- STJREsp 2.234.693/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 09/12/2025consumidor
Ante o exposto, com fundamento no artigo 255, §4º, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço e dou provimento ao recurso (I) se abster de disponibilizar, de qualquer forma, especial e condeno a recorrida a os dados da autora (informações cadastrais, de adimplemento e número…