Vade Mecum · Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011)
Art. 255 da Lei 12.414/2011
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 255 da Lei 12.414/2011
3 decisões do STJ citam o art. 255 da Lei 12.414/2011, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 255 da Lei 12.414/2011; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 255 da Lei 12.414/2011.
- STJREsp 2.261.975/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 24/03/2026consumidor
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INFRINGÊNCIA A ATO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO. DESCABIMENTO. INSCRIÇÃO EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO ( ). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SCR/SISBACEN CLÁUSULA CONTRATUAL. CIÊNCIA E AUTORIZAÇÃO EXPRESSAS. SUFICIÊNCIA. REEXAME DE…
- STJREsp 2.259.338/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 24/03/2026civil
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INFRINGÊNCIA A ATO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO. DESCABIMENTO. ARTS. 344 E 346 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. INSCRIÇÃO EM…
- STJREsp 2.260.869/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 18/03/2026consumidor
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INFRINGÊNCIA A ATO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO. DESCABIMENTO. ARTS. 344 E 346 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. INSCRIÇÃO EM…