Art. 9º da Lei 12.424/2011
Texto
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 12.424/2011
40 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 12.424/2011, de 2015 a 2023; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 12.424/2011; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 12.424/2011.
- STJAREsp 1.815.035/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 17/08/2023civil
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ANÁLISE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PREJUDICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTEPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS…
- STJAREsp 2.264.506MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 22/02/2023civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. HARMONIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ…
- STJAREsp 2.009.737/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 27/12/2022civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. HARMONIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 D0 STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. DISSÍDIO PREJUDICADO. SÚMULA 7/STJ…
- STJAREsp 2.154.489MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 30/09/2022civil
- STJREsp 2.016.705MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/08/2022civil
- STJREsp 1.656.435MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/11/2021civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a legitimidade da Caixa Econômica Federal para responder pelos vícios de construção do imóvel por ela financiado por meio do programa Minha Casa Minha Vida. Retornem os autos à instância de origem para o prosseguimento do…
- STJREsp 1.467.019/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 30/08/2019
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília-DF, 07 de agosto de 2019. Ministro RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.603.578/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/02/2019civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial de Adriana Zuse de Menezes Passos e Israel Abner Passos. Publique-se. Brasília-DF, 12 de dezembro de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJREsp 1.782.383/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 19/12/2018
2º, I, e 9º da Lei 12.424/2011, indicados como violados, apesar da oposição de embargos de declaração. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ. - Da não configuração de dano moral pelo simples inadimplemento contratual (Súmula 568/STJ)…
- STJREsp 1.528.044/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 19/12/2018
Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília-DF, 13 de dezembro de 2018. Ministro RAUL ARAÚJO Relator