Art. 7º da Lei 12.426/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 12.426/1996
5 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 12.426/1996, de 2005 a 2006; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 12.426/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 12.426/1996.
- STJREsp 754.717/MGAcórdãoProvidoRel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 23/05/2006publicada em 22/06/2006tributario
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DOAÇÃO. ITCD. NEGÓCIO JURÍDICO DE DOAÇÃO NÃO-CARACTERIZADO. 1. Não há configuração de doação no ato que incorpora ao ativo imobilizado das empresas concessionárias de energia elétrica, por força de lei, as linhas de distribuição que foram constituídas com ônus para os…
- STJREsp 791.334/MGAcórdãoNegadoRel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 02/05/2006publicada em 29/05/2006tributario
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DOAÇÃO. ITCD. NEGÓCIO JURÍDICO DE DOAÇÃO NÃO-CARACTERIZADO. 1. Não há configuração de doação no ato que incorpora ao ativo imobilizado das empresas concessionárias de energia elétrica, por força de lei, as linhas de distribuição que foram constituídas com ônus para os…
- STJAgRg no REsp 754.717/MGMonocráticaProvidoRel. Min. José Delgadopublicada em 27/04/2006tributario
1.165 do CC); quanto às questões de ordem eminentemente constitucional (aplicabilidade do art. 150, I e VI, da CF/88), estas serão objeto de discussão em meio processual próprio (recurso extraordinário) em sede de recurso especial, apenas foi pleiteada valoração de prova, pois não se pretende…
- STJREsp 754.717/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. José Delgadopublicada em 08/08/2005tributario
Por tais razões, NEGO seguimento ao recurso. (art. 38 da Lei nº 8.038/90, c/c o art. 557 do CPC). Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 28 de junho de 2005. MINISTRO JOSÉ DELGADO Relator
- STJAg 638.817/MGMonocráticaNegadoRel. Min. José Delgadopublicada em 16/02/2005tributario
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento em apreço. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 23 de novembro de 2004. MINISTRO JOSÉ DELGADO Relator