Art. 44 da Lei 12.431/2011
Texto
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Decisões que citam o art. 44 da Lei 12.431/2011
7 decisões do STJ citam o art. 44 da Lei 12.431/2011, de 2014 a 2024; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 44 da Lei 12.431/2011; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 44 da Lei 12.431/2011.
- CARFAcórdão 3201-012.769AcórdãoNegadoRel. Cons. Marcelo Enk de AguiarPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 09/12/2025publicada em 02/01/2026tributario
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. O reconhecimento do direito a créditos de IPI limita-se aos termos do pedido e da decisão judicial que os autoriza. CRÉDITOS DECORRENTES DE…
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- CARFAcórdão 3202-002.387AcórdãoNegadoRel. Cons. Aline Cardoso de FariaSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 25/03/2025publicada em 16/04/2025tributario
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 DECLARATÓRIA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impossibilidade de liquidação de indébito tributário constituído na via judicial através de restituição quando a razão de pedir esteja fundada tão…
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- STJREsp 1.958.030/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2024tributario
- STJREsp 1.941.596MonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/05/2022tributario
PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1022 DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 1.978.425MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/03/2022tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELA COMPENSAÇÃO OU PELA RESTITUIÇÃO, NA VIA ADMINISTRATIVA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA MANDAMENTAL. ACÓRDÃO RECORRIDO…
- STJREsp 1.941.596MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/02/2022tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DE INDÉBITO RECONHECIDO…
- STJAREsp 1.239.318/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/06/2018tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea c, do RI/STJ, conheço do agravo em recurso especial para provimento ao recurso especial e declarar a preferência dos honorários advocatícios em relação ao crédito fiscal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de junho…
- STJAREsp 233.325/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/05/2014tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 544, § 4º, II, "b", do Código de Processo Civil, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2014. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.347.296/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/02/2014
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator