Vade Mecum · Lei 12.441/2011

Art. 980 da Lei 12.441/2011

Texto

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Decisões que citam o art. 980 da Lei 12.441/2011

Nenhuma decisão da base cita o art. 980 da Lei 12.441/2011.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 980 da Lei 12.441/2011.

  1. CARFAcórdão 2302-004.217AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Angelica Carolina Oliveira Duarte ToledoSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 04/11/2025publicada em 10/03/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada…

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  2. CARFAcórdão 2302-004.218AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Angelica Carolina Oliveira Duarte ToledoSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 04/11/2025publicada em 14/01/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM. NATUREZA PERSONALÍSSIMA. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA. Os rendimentos decorrentes de serviços de natureza eminentemente pessoal, inclusive os relativos a cessão de direitos de…

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