Vade Mecum · Lei 12.514/2011

Art. 1.037 da Lei 12.514/2011

Norma
Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.037 da Lei 12.514/2011

2 decisões do STJ citam o art. 1.037 da Lei 12.514/2011, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.037 da Lei 12.514/2011; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1.037 da Lei 12.514/2011.

  1. TRF2Sem númeroAcórdãoPrejudicado
    Rel. Des. Vigdor Teitel5ª Turma Especializadajulgada em 16/09/2024publicada em 23/09/2024

    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. ARTIGO 8º DA LEI Nº 12.514/2011. TEMA 1.193 DO STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APELAÇÃO PREJUDICADA. SENTENÇA ANULADA DE…

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  2. STJREsp 2.051.332/RSMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/06/2023processual_civil
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  3. STJREsp 2.064.382MonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/04/2023tributario
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