Vade Mecum · Lei 12.514/2011

Art. 485 da Lei 12.514/2011

Norma
Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 485 da Lei 12.514/2011

2 decisões do STJ citam o art. 485 da Lei 12.514/2011, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 485 da Lei 12.514/2011; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 485 da Lei 12.514/2011.

  1. STJREsp 2.119.562/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/04/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem. Intimem-se. Brasília, . 31 de março de 2026 MINISTRO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 2.259.310/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/03/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CREA-PR. EXTINÇÃO. BAIXO VALOR. TEMA N. E 1.184/STF RESOLUÇÃO N. ACÓRDÃO E 547/CNJ. FUNDAMENTAÇÃO COM VIÉS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE NORMAS INFRALEGAIS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta