Art. 9º da Lei 12.536/2011
Texto
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 12.536/2011
19 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 12.536/2011, de 2021 a 2023; 63,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 12.536/2011; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 12.536/2011.
- STJREsp 1.965.401/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/05/2023tributario
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de abril de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA36715248 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAgInt no REsp 1.985.772MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/03/2023tributario
ANTE O EXPOSTO, (i) reconsidero as decisões de fls. 538/541 e 571/579, tornando-as sem efeito; e (ii) determino que o feito seja restituído e sobrestado no Tribunal de origem, para que se aguarde o julgamento dos seguintes recursos: REsp 1.901.638/SC e REsp 1.902.610/RS - Tema nº 1.184, submetidos…
- STJAREsp 2.209.234/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/02/2023tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para dar parcial provimento ao Documento eletrônico VDA35108213 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/02/2023 21:14:13 Código de Controle do Documento…
- STJREsp 1.957.811/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/12/2022tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ e da Súmula 568/STJ, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de dezembro de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA34991775 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 1.974.097MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/11/2022tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, II, parágrafo único, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial e denegar a segurança. Documento eletrônico VDA34388216 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO…
- STJAREsp 1.945.577MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/11/2022tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, § 2º, II, "b" e "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença denegatória da segurança. Documento eletrônico VDA34390696 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 1.963.054MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/11/2022tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para denegar a ordem. Custas ex lege. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de outubro de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA34382210…
- STJREsp 1.963.052MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/10/2022tributario
Pelo exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial da FAZENDA NACIONAL para denegar a segurança. Sem honorários (art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e Súmula 105 do STJ). Custas ex lege. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de setembro de 2022. Ministro GURGEL…
- STJAgInt no REsp 1.962.207MonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/09/2022tributario
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 594/599 e, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para denegar a ordem. Sem honorários (art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e Súmula 105 do STJ). Custas ex lege. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 1.964.997MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/09/2022tributario