Art. 3º da Lei 12.561/2012
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 12.561/2012
5 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 12.561/2012, de 2019 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 12.561/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 12.561/2012.
- STJAREsp 2.935.711/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.935.711/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/08/2026administrativo
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo em recurso especial. Documento eletrônico VDA58826430 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): BENEDITO GONÇALVES Assinado em: 04/08/2026 14:23:19 Publicação no DJEN/CNJ de 06/08/2026. Código…
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud2ª Vice-Presidênciajulgada em 01/04/2025publicada em 04/06/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONCESSIONÁRIA. OBRIGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA LIGAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO…
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- TJPR0001681-76.2023.8.16.0131AcórdãoNegadoRel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhao4ª Câmara Cíveljulgada em 26/11/2024publicada em 26/11/2024
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL. ENTORNO DE NASCENTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRETENSÃO INICIAL AMPARADA EM AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL E BOLETIM DE OCORRÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL CALCADA EM PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO UNILATERAL. DOCUMENTOS…
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- STJEREsp 2.138.478/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/09/2024administrativo
Ante o exposto, não conheço dos recursos especiais. Brasília, 23 de setembro de 2024. Documento eletrônico VDA43552982 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 23/09/2024 13:37:34 Código de Controle do Documento…
- STJREsp 1.987.543MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/08/2022administrativo
- STJAREsp 1.381.319/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 23/10/2019administrativo
Ante o exposto, determino a redistribuição do presente recurso a uma das Turmas integrantes da Primeira Seção. Cumpra-se. Publique-se. Brasília (DF), 21 de outubro de 2019. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator