Art. 2º da Lei 12.564/2011
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 12.564/2011
2 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 12.564/2011, em 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 12.564/2011; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 12.564/2011.
- STJREsp 2.159.307/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/10/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos…
- STJREsp 2.135.419/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/06/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DO REINTEGRA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.