Vade Mecum · Lei 12.566/2012

Art. 82 da Lei 12.566/2012

Texto

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Decisões que citam o art. 82 da Lei 12.566/2012

2 decisões do STJ citam o art. 82 da Lei 12.566/2012, de 2018 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 82 da Lei 12.566/2012; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 82 da Lei 12.566/2012.

  1. STJRMS 62.672/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/02/2020administrativo

    Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 34, XVIII, do RISTJ, não conheço do presente Recurso Ordinário. É de se registrar, outrossim, que, como descabe condenação em honorários advocatícios no Mandado de Segurança, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, por…

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  2. STJRMS 56.875/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/10/2018administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 27 de setembro de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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