Art. 27 da Lei 12.643/2004
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 27 da Lei 12.643/2004
7 decisões do STJ citam o art. 27 da Lei 12.643/2004, de 2009 a 2017; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 12.643/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 27 da Lei 12.643/2004, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 12.643/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 27 da Lei 12.643/2004.
- STJRMS 52.740/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/12/2017administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2017. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STFARE 1.024.072 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 09/06/2017publicada em 29/06/2017
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Reenquadramento. Direito local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local…
- STFARE 1.024.072/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 23/02/2017publicada em 06/03/2017
- STJRcl 32.035/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/12/2016administrativo
Ante o exposto, não conheço da reclamação; prejudicada a análise do pedido de liminar. Publique-se. Intimem-se Brasília (DF), 23 de novembro de 2016. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 687.477/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/08/2016administrativo
Em face do exposto, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do Agravo. I. Brasília (DF), 25 de agosto de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJRMS 33.520/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/12/2012administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso ordinário nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2012. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 170.034/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 31/05/2012administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, requerido às fls. 149, ficando suspenso o pagamento das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Publique-se. Brasília, 23 de maio de 2012. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STJAREsp 107.737/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/03/2012administrativo
- O prazo para propositura de ação de reintegração de policial militar é de 5 (cinco) anos, a contar do ato de exclusão ou licenciamento, nos termos do Decreto n. 20.910/1932. Precedentes desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 15.890/DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA…
- STJAg 1.138.821/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 21/05/2009administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 12 de maio de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator