Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)
Art. 11 do Código Florestal
Em áreas de inclinação entre 25° e 45°, serão permitidos o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas, sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social.
Texto
Art. 11 Em áreas de inclinação entre 25° e 45°, serão permitidos o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas, sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 do Código Florestal
14 decisões do STJ citam o art. 11 do Código Florestal, de 2017 a 2026; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 11 do Código Florestal, de 2024 a 2026; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 do Código Florestal.
- STFARE 1.614.906/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/08/2026publicada em 24/08/2026
- STJAREsp 3.181.408/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/08/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.125.651/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/08/2026administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.190.818/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 21/05/2026consumidor
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, em 10%…
- STJAREsp 3.041.717/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/05/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar que qualquer supressão de vegetação nativa de cerrado na área seja precedida de requerimento e de decisão fundamentada do órgão ambiental competente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de maio de…
- STJEDcl no REsp 2.011.287/RNAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 30/03/2026administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CARCINICULTURA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INVIABILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO EM MANGUEZAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM…
- STJREsp 2.236.378/SEMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/03/2026administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, determinando a impossibilidade de legalização da atividade de carcinicultura em área de manguezal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55068965 assinado…
- STJREsp 2.229.326/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 23/03/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento art. 255, ao recurso especial para determinar a aplicabilidade do limite de 30 (trinta) metros de distância do curso d'água como área não edificável. Sem honorários recursais, nos termos do Tema 1059 deste STJ: "A majoração dos…
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado3ª Turmapublicada em 17/03/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0805125-32.2015.4.05.8400 APELANTE: TECMARES MARICULTURA LTDA, JOANA TEREZA FERNANDES VIEIRA PEDROSA ADVOGADO do(a) APELANTE: LUIZ OTAVIO DE SOUZA JORDAO EMERENCIANO - PE30762 ADVOGADO do(a) APELANTE: PEDRO…
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- STJREsp 2.250.972/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/03/2026administrativo
Ante o exposto, com base no § 4º, I e II, do art. 255, RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial de MOACIR MARAFON e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO e, fundado no § 4º, III, do RISTJ, art. 255, DOU PROVIMENTO ao recurso especial do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para reconhecer a…