Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)

Art. 14 do Código Florestal

A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

Norma
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 14 A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

I – o plano de bacia hidrográfica;

II – o Zoneamento Ecológico-Econômico;

III – a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

IV – as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

V – as áreas de maior fragilidade ambiental.

§ 1º O órgão estadual integrante do Sisnama ou instituição por ele habilitada deverá aprovar a localização da Reserva Legal após a inclusão do imóvel no CAR, conforme o art. 29 desta Lei.

§ 2º Protocolada a documentação exigida para análise da localização da área de Reserva Legal, ao proprietário ou possuidor rural não poderá ser imputada sanção administrativa, inclusive restrição a direitos, por qualquer órgão ambiental competente integrante do Sisnama, em razão da não formalização da área de Reserva Legal. (Parágrafo com redação dada pela Medida Provisória nº 571, de 25/5/2012, convertida na Lei nº 12.727, de 17/10/2012)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 14 do Código Florestal

62 decisões do STJ citam o art. 14 do Código Florestal, de 2015 a 2026; 14,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 do Código Florestal.

  1. TJSCSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva1ª Câmara de Direito Públicojulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026

    AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA DO BIOMA MATA ATLÂNTICA. BARRAMENTO E TUBULAÇÃO DE CURSO D'ÁGUA NATURAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU À RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Andre Nabarrete Neto4ª Turmapublicada em 22/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À MARGEM DO RIO PARANÁ. FAIXA DE PROTEÇÃO DE QUINHENTOS METROS. TEMA 1010/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO AMBIENTAL…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. TRF3Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Andre Nabarrete Neto4ª Turmapublicada em 22/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME PROVIDO. I. CASO EM EXAME…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. CARFAcórdão 2101-003.945AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Roberto Junqueira de Alvarenga NetoPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 06/08/2026publicada em 16/09/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal e é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, não se…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Eduardo Filipe Alves Martins3ª Seçãopublicada em 11/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. DESMATAMENTO IRREGULAR. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. LEI Nº 12.651/2012. NORMA SUPERVENIENTE. IRRETROATIVIDADE. ARTS. 59, § 5º, E 66, § 5º. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA COMO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. TRF3Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Andre Nabarrete Neto4ª Turmapublicada em 09/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À MARGEM DO RIO PARANÁ. FAIXA DE PROTEÇÃO DE QUINHENTOS METROS. TEMA 1010/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  7. TJRNSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Lourdes de AzevedoSegunda Câmara Cívelpublicada em 14/08/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) E DE ALINHAMENTO PRÉVIO DE RESERVA LEGAL COMO REQUISITO PARA AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. OBRIGAÇÃO QUE RECAI SOBRE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  8. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Newton Pereira Ramos Neto11ª Turmapublicada em 10/08/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. TERMO DE EMBARGO. DESMATAMENTO IRREGULAR. ÁREA RURAL CONSOLIDADA. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA DO IBAMA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO POSTERIOR A 22/07/2008. AUSÊNCIA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  9. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luis Fernando Nishi2ª Câmara Reservada Ao Meio Ambientejulgada em 31/07/2026publicada em 05/08/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. DANO AMBIENTAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS A SE ABSTEREM DE SUPRIMIR VEGETAÇÃO, RECUPERAREM A ÁREA DEGRADADA E, NA IMPOSSIBILIDADE, PAGAREM INDENIZAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame Ação civil pública ajuizada em razão da supressão de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  10. TJSPSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Miguel Petroni Neto2ª Câmara Reservada Ao Meio Ambientejulgada em 29/07/2026publicada em 29/07/2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. FAZENDA MOEDA. APP. RESERVA LEGAL. CAR. ARTIGO 68 DA LEI N. 12.651/2012. SICAR-SP/MRA. PRADA. ASTREINTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA PROPRIETÁRIO RURAL…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta