Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)
Art. 5º do Código Florestal
Texto
Art. 5º Na implantação de reservatório d'água artificial destinado a geração de energia ou abastecimento público, é obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros e máxima de 100 (cem) metros em área rural, e a faixa mínima de 15 (quinze) metros e máxima de 30 (trinta) metros em área urbana. (“Caput” do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 571, de 25/5/2012, convertida na Lei nº 12.727, de 17/10/2012)
§ 1º Na implantação de reservatórios d'água artificiais de que trata o caput, o empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, não podendo o uso exceder a 10% (dez por cento) do total da Área de Preservação Permanente. (Parágrafo com redação dada pela Medida Provisória nº 571, de 25/5/2012, convertida na Lei nº 12.727, de 17/10/2012)
§ 2º O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, para os empreendimentos licitados a partir da vigência desta Lei, deverá ser apresentado ao órgão ambiental concomitantemente com o Plano Básico Ambiental e aprovado até o início da operação do empreendimento, não constituindo a sua ausência impedimento para a expedição da licença de instalação.
§ 3º (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º do Código Florestal
201 decisões do STJ citam o art. 5º do Código Florestal, de 2015 a 2026; 42,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 5º do Código Florestal, de 2018 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 5º do Código Florestal: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFADC 42/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 28/02/2018publicada em 13/08/2019
Após o relatório e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, e, participando do seminário anual denominado Global Constitutionalism, na Universidade de Yale/EUA, o Ministro Roberto Barroso. Falaram: pelo requerente, Partido…
- STJREsp 2.201.786MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2026administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente dos recursos especiais de Companhia Energética de São Paulo – CESP, Rio Paraná Energia S.A. e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e, na parte conhecida, a eles nego provimento; e nego provimento ao recurso especial…
- TRF6Apelação Cível 0003127-79.2004.4.01.3802AcórdãoNão conhecidoRel. Des. Marcelo Dolzany da CostaSegunda Turmajulgada em 25/09/2026publicada em 29/09/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO RETIDO. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. UHE JAGUARA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ART. 62 DA LEI Nº 12.651/2012. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. DELIMITAÇÃO ALTIMÉTRICA. FAIXAS HORIZONTAIS DE 30 E 100 METROS…
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- TRF6Apelação Cível 0003986-12.2015.4.01.3802AcórdãoNão classificadoRel. Des. Marcelo Dolzany da CostaSegunda Turmajulgada em 25/09/2026publicada em 29/09/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. UHE PORTO COLÔMBIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ART. 62 DA LEI Nº 12.651/2012. IMPOSSIBILIDADE DE CONJUGAÇÃO COM A FAIXA MÍNIMA DO ART. 5º. COTA DE DESAPROPRIAÇÃO. DISTINÇÃO…
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- TRF6Apelação Cível 0001991-57.2012.4.01.3805AcórdãoNão conhecidoRel. Des. Marcelo Dolzany da CostaSegunda Turmajulgada em 25/09/2026publicada em 29/09/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. UHE MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES. ASSISTÊNCIA SIMPLES. RECURSO EM SENTIDO CONTRÁRIO À POSIÇÃO DO ASSISTIDO. APELAÇÃO DE FURNAS NÃO CONHECIDA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ART. 62 DA LEI Nº…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Marcelo Dolzany da Costa3ª Turmajulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. UHE MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES. ASSISTÊNCIA SIMPLES. RECURSO EM SENTIDO CONTRÁRIO À POSIÇÃO DO ASSISTIDO. APELAÇÃO DE FURNAS NÃO CONHECIDA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ART. 62 DA LEI Nº…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Marcelo Dolzany da Costa3ª Turmajulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESERVATÓRIO ARTIFICIAL DE USINA HIDRELÉTRICA. UHE MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES. SENTENÇA EXTINTIVA. PERDA DO OBJETO NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE DAS EMPREENDEDORAS DISTINTA DAQUELA ATRIBUÍDA AO ADQUIRENTE DE LOTE. TEORIA DA CAUSA…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoPrejudicadoRel. Des. Marcelo Dolzany da Costa3ª Turmajulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVATÓRIO ARTIFICIAL. UHE MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES. ART. 62 DA LEI Nº 12.651/2012. OCUPAÇÕES ANTERIORES A 22/7/2008. NÍVEL MÁXIMO OPERATIVO NORMAL E COTA MÁXIMA MAXIMORUM. CRITÉRIO…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Marcelo Dolzany da Costa3ª Turmajulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO RETIDO. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. UHE JAGUARA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ART. 62 DA LEI Nº 12.651/2012. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. DELIMITAÇÃO ALTIMÉTRICA. FAIXAS HORIZONTAIS DE 30 E 100 METROS…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Marcelo Dolzany da Costa3ª Turmajulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. UHE PORTO COLÔMBIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ART. 62 DA LEI Nº 12.651/2012. IMPOSSIBILIDADE DE CONJUGAÇÃO COM A FAIXA MÍNIMA DO ART. 5º. COTA DE DESAPROPRIAÇÃO. DISTINÇÃO…
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