Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)
Art. 61 do Código Florestal
Texto
Art. 61 (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 61 do Código Florestal
39 decisões do STJ citam o art. 61 do Código Florestal, de 2017 a 2026; 28,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 61 do Código Florestal, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 61 do Código Florestal.
- STJAR 7.923/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/05/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no XVIII, , do Regimento Interno do art. 34, b STJ, julgo improcedente o pedido formulado nesta ação rescisória. Tendo em vista que o acórdão rescindendo tem origem em ação civil pública, deixo de fixar honorários advocatícios. Intimem-se. Brasília, . 21 de maio de 2026…
- STJAR 6.999/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/05/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no XVIII, , do Regimento Interno art. 34, b do STJ, julgo improcedente o pedido formulado nesta ação rescisória. Tendo em vista que o acórdão rescindendo tem origem em ação civil pública, deixo de fixar honorários advocatícios. Intimem-se. Brasília, . 20 de maio de 2026…
- STJREsp 2.232.434/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 30/04/2026civil
Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do art. 85, referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJAREsp 3.041.045/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/04/2026processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, II, c, do RISTJ, art. 253, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Custas e despesas processuais pelo recorrido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de abril de 2026 Ministro Francisco Falcão…
- STJREsp 2.097.635/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 08/04/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP. REGIÃO PRÓXIMA AO RIO SÃO FRANCISCO. FAIXA MARGINAL. CONSTRUÇÕES PRÓXIMAS DO CURSO D'ÁGUA ÁREA URBANA CONSOLIDADA. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 7 DO…
- STJREsp 2.238.806/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 08/04/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVATÓRIO DA USINA HIDRELÉTRICA DE ILHA SOLTEIRA. APLICAÇÃO DO DO CÓDIGO FLORESTAL. ART. 62 MARCO TEMPORAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
- STJEDcl no REsp 2.011.287/RNAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 30/03/2026administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARCINICULTURA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. MANGUEZAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1.022 I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de…
- STJEDcl no REsp 2.011.287/RNAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 30/03/2026administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CARCINICULTURA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INVIABILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO EM MANGUEZAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM…
- STJREsp 2.236.378/SEMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/03/2026administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, determinando a impossibilidade de legalização da atividade de carcinicultura em área de manguezal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55068965 assinado…
- STJREsp 2.096.741/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 17/03/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVATÓRIO DA USINA HIDRELÉTRICA DE ÁGUA APLICAÇÃO DO DO CÓDIGO FLORESTAL. VERMELHA/SP. ART. 62 MARCO TEMPORAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.