Vade Mecum · Lei 12.711/1997

Art. 1º da Lei 12.711/1997

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.711/1997

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 12.711/1997.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 12.711/1997.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Câmara de Direito Públicojulgada em 17/09/2020publicada em 06/09/2024

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer dos recursos para dar-lhes provimento, nos termos do voto do(a) eminente Relator(a).

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  2. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 12/10/2023

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).

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  3. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Joriza Magalhaes Pinheiro3ª Câmara Direito Públicojulgada em 12/12/2022publicada em 12/12/2022

    APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA AVOCADA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. GRATIFICAÇÃO DE EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE (ART. 1º DA LEI Nº 12.711/97). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REQUISITOS CUMULATIVOS. ÔNUS DA PROVA AUTORAL. ART. 373, I, DO CPC. AUSÊNCIA…

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