Art. 1º da Lei 12.750/2013
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.750/2013
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 12.750/2013, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.750/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 12.750/2013.
- STJAgRg no AREsp 2.546.810/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 14/05/2024penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REQUISITOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Consoante depreende-se da própria inicial acusatória, as condutas sob apuração decorrem de uma suposta estruturada organização criminosa…
- STJAREsp 2.546.810/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 24/04/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA41198381 assinado…