Vade Mecum · Lei 12.750/2013

Art. 1º da Lei 12.750/2013

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.750/2013

2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 12.750/2013, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.750/2013; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 12.750/2013.

  1. STJAgRg no AREsp 2.546.810/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 14/05/2024penal

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REQUISITOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Consoante depreende-se da própria inicial acusatória, as condutas sob apuração decorrem de uma suposta estruturada organização criminosa…

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  2. STJAREsp 2.546.810/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 24/04/2024penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA41198381 assinado…

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