Vade Mecum · Lei 12.765/2012

Art. 1º da Lei 12.765/2012

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.765/2012

124 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 12.765/2012, de 2022 a 2024; 16,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.765/2012; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 12.765/2012.

  1. TJPRMandado de Segurança Cível 0016624-98.2026.8.16.0000AcórdãoNão classificado
    Rel.ª Des.ª Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes4ª Câmara Cíveljulgada em 10/08/2026publicada em 10/08/2026constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ATOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS OU ABUSIVOS. PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJAREsp 2.664.452/GOMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 11/10/2024outro

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PSICOPEDAGOGIA EM AMBIENTE ESCOLAR E DOMICILIAR. NÃO OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. 1. Ação e obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. A psicopedagogia há de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 2.161.232/RNMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 10/10/2024civil

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PSICOPEDAGOGIA EM AMBIENTE ESCOLAR E DOMICILIAR. NÃO OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. 1. Ação e obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. A psicopedagogia há de ser…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 2.133.300/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/10/2024outro

    Ante o exposto, conheço e dou provimento parcial ao recurso especial para determinar o custeio pelo plano de saúde do tratamento de psicopedagogia, conforme prescrição médica, excluindo-se o acompanhamento em ambiente escolar ou domiciliar realizado por profissional do ensino. Mantida a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAREsp 2.671.025/MAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/09/2024outro

    Ante o exposto, conheço do agravo p ara negar provimento ao recurso especial. Deixo de tratar dos honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015) porque o recurso especial é oriundo de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, sem fixação de honorários sucumbenciais. Publique-se…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAREsp 2.655.186/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/08/2024outro

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso Documento eletrônico VDA43145612 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Assinado em: 28/08/2024 17:34:20 Código de Controle do Documento…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAREsp 2.693.245/RNMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 22/08/2024consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em observância ao art. 85, §§ 11, do CPC/2015, majoro em 5% (cinco por cento) o percentual da verba honorária, observado o benefício da justiça gratuita, se for o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJAREsp 2.633.953/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 13/08/2024outro

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Na origem, as partes foram condenadas "(...) ao pagamentos das custas processuais (50% para cada) e verba honorária de 10% sobre o valor da sucumbência, em favor da parte adversa" (e-STJ fl. 261). Assim, em observância ao…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAREsp 2.588.052/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/08/2024outro

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Na hipótese, não cabe a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois o recurso tem origem em decisão interlocutória, sem a prévia fixação de honorários. Publique-se…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJAREsp 2.526.339/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/08/2024civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, não cabendo a majoração prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta