Vade Mecum · Lei 12.772/2005

Art. 18 da Lei 12.772/2005

Texto

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Decisões que citam o art. 18 da Lei 12.772/2005

1 decisão do STJ cita o art. 18 da Lei 12.772/2005, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 12.772/2005; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 12.772/2005.

  1. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Rodrigo Kravetz12ª Turmajulgada em 01/10/2025publicada em 02/10/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC). EFEITOS FINANCEIROS. TERMO INICIAL. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ…

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  2. Rel. Des. Marcos Roberto Araujo dos Santos4ª Turmajulgada em 27/08/2025publicada em 28/08/2025

    servidor público. MAGISTÉRIO FEDERAL. Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC Nível II, na forma do artigo 18 da Lei nº 12.772/05. REQUISITOS. RETROAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. Tratando-se de servidor público aposentado, docente do Magistério Federal de Ensino Básico…

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  3. STJREsp 2.174.913/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/12/2024administrativo

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego- lhe provimento, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ. Documento eletrônico VDA44789560 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO…

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  4. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Nicolau Konkel Júnior1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 19/03/2024publicada em 19/03/2024

    A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  5. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 29/02/2024publicada em 01/03/2024

    A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  6. TRF4Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Rodrigo de Souza Cruz1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 18/12/2023publicada em 19/12/2023

    A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  7. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gerson Luiz Rocha1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 26/01/2023publicada em 27/01/2023

    A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  8. TRF4Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 02/09/2022publicada em 02/09/2022

    A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  9. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 01/07/2022publicada em 01/07/2022

    A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  10. TRF4Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Nicolau Konkel Júnior1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 12/05/2022publicada em 13/05/2022

    A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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