Vade Mecum · Lei 12.772/2020

Art. 20 da Lei 12.772/2020

Texto

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Decisões que citam o art. 20 da Lei 12.772/2020

2 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 12.772/2020, de 2020 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 12.772/2020; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 12.772/2020.

  1. STJAREsp 1.948.197MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/11/2021tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, Documento eletrônico VDA30623589 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 28/10/2021 20:41:26 Código de Controle do Documento…

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  2. STJAREsp 1.632.598/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 20/04/2020

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Com fundamento do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios para R$ 2.000,00 (dois mil reais), permanecendo a execução condicionada…

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