Vade Mecum · Lei 12.781/2013

Art. 2º da Lei 12.781/2013

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 12.781/2013

1 decisão do STJ cita o art. 2º da Lei 12.781/2013, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 12.781/2013; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 12.781/2013.

  1. TRF6Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Mônica Sifuentes4ª Turmajulgada em 18/09/2026publicada em 21/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. EDITAL SAPS/MS Nº 9/2020. MÉDICO CUBANO. AUSÊNCIA TEMPORÁRIA DO TERRITÓRIO NACIONAL. ÂNIMO DE PERMANÊNCIA COMPROVADO. INTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA DO ART. 23-A, III, DA LEI Nº 12.871/2013. SITUAÇÃO…

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  2. TRF6Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Jose Alexandre Franco4ª Turmajulgada em 14/11/2025publicada em 17/11/2025constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. REINTEGRAÇÃO DE MÉDICA CUBANA. EDITAL Nº 09/2020. REQUISITO DO ART. 23-A, III, DA LEI Nº 12.871/2013. INTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA. ÂNIMO DE PERMANÊNCIA COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta…

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  3. STJREsp 2.011.985/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/02/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROJETO MAIS MÉDICOS. REINCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 23-A DA LEI N. 12.871/2013. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N…

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