Vade Mecum · Lei 12.798/2013

Art. 4º da Lei 12.798/2013

Texto

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Decisões que citam o art. 4º da Lei 12.798/2013

1 decisão do STJ cita o art. 4º da Lei 12.798/2013, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 12.798/2013; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 4º da Lei 12.798/2013.

  1. STJREsp 2.121.452/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/04/2026tributario

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Por fim, majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código art. 85, de Processo Civil, observados, se…

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