Art. 86 da Lei 12.800/2013
Texto
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Decisões que citam o art. 86 da Lei 12.800/2013
6 decisões do STJ citam o art. 86 da Lei 12.800/2013, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 86 da Lei 12.800/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 86 da Lei 12.800/2013.
- STJREsp 2.246.997/ROMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/03/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão do Tema 1411 no REsp 2.224.900, representativo de controvérsia, o Tribunal de origem…
- STJREsp 2.246.260/ROMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/03/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão do Tema 1411 no REsp 2.224.900, representativo de controvérsia, o Tribunal de origem…
- STJAREsp 3.138.870/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/03/2026administrativo
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.140.324/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/03/2026administrativo
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.139.793/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/03/2026administrativo
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAgInt no AREsp 2.831.626/ROMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/03/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRANSPOSIÇÃO FEDERAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. MARCO TEMPORAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. . TEMA N. 1.411 DO STJ DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS…