Art. 2º da Lei 12.830/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 12.830/2003
2 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 12.830/2003, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 12.830/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 12.830/2003.
- STJRHC 242.585/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA59593996 assinado eletronicamente nos…
- STJAgRg no REsp 1.711.426/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmajulgada em 27/08/2019publicada em 10/09/2019penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDE À LICITAÇÃO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. DEFERIMENTO PARCIAL DE HABEAS CORPUS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA DEFESA, DO MP E REMESSA DE OFÍCIO, OS DOIS ÚLTIMOS SEQUER CONHECIDOS. ACOLHIMENTO DE…