Art. 5º da Lei 12.830/2013
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 12.830/2013
4 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 12.830/2013, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 12.830/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 12.830/2013.
- STJAREsp 3.294.017MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/10/2026penal
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA60482874 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 30/09/2026 15:11:31 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJAREsp 2.518.000/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 04/12/2024penal
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FATOS DATADOS DE 24/12/2022. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. PASSAGEM DO PERÍODO DEPURADOR. AINDA VIÁVEL A VALORAÇÃO. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR HOMICÍDIO E POSSE DE ARMA DE FOGO À PENA DE 8 ANOS DE RECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO EM…
- STJAREsp 2.001.333MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 02/09/2022penal
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.001.333MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 02/09/2022penal
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.