Art. 12 da Lei 12.837/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 12.837/1990
15 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 12.837/1990, de 2024 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 12.837/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 12.837/1990.
- STJREsp 2.233.717/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 12/08/2026penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, nos termos do art. 255, inciso III, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para restabelecer a sentença condenatória em desfavor do recorrido, conforme fundamentação. Publique-se…
- STJAREsp 3.155.919/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 09/06/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, nego-lhe provimento, mas concedo a ordem de habeas corpus, de ofício, apenas para revogar o prazo fixado para o cumprimento da pena de prestação de serviços comunitários, devendo…
- STJAgRg no REsp 1.890.193/SEAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay NetoQuinta Turmapublicada em 17/06/2025penal
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME CONTINUADO. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, no qual se alegou desproporcionalidade na dosimetria da pena, considerando circunstâncias implícitas no…
- STJAgRg no REsp 1.890.193/SEAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 17/06/2025penal
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME CONTINUADO. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, no qual se alegou desproporcionalidade na dosimetria da pena, considerando circunstâncias implícitas no…
- STJHC 978.114/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 29/05/2025penal
- STJHC 994.836/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 29/05/2025penal
- STJREsp 1.890.193/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 14/03/2025penal
Diante do exposto, e nos termos do art. 255, § 4º, inciso I, do RISTJ, não Documento eletrônico VDA46045794 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em: 11/03/2025 19:35:18 Publicação no DJEN/CNJ de 14/03/2025…
- STJREsp 1.890.193/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 14/03/2025penal
Diante do exposto, e nos termos do art. 255, § 4º, inciso I, do RISTJ, não conheço do recurso especial, nos termos da fundamentação retro. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de março de 2025. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA46045801 assinado eletronicamente nos…
- STJAgRg no REsp 2.124.046/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmapublicada em 16/12/2024penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DOS DELITOS NÃO NEGATIVADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. RESPEITO À DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na esteira…
- STJAREsp 2.681.826/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 18/10/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 14 de outubro de 2024. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA43939625 assinado eletronicamente nos termos…