Art. 2º da Lei 12.850/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 12.850/1998
3 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 12.850/1998, de 2023 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 12.850/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 12.850/1998.
- STJAgRg no HC 1.007.389/MGAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay NetoQuinta Turmapublicada em 25/06/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA N. 691, STF. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE DECISÕES. DATA DA AUDIÊNCIA JÁ ULTRAPASSADA. PPREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da…
- STJHC 1.007.389/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/06/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de maio de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJHC 859.143/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/10/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2023. Documento eletrônico VDA38678702 assinado eletronicamente nos…