Vade Mecum · Lei 12.850/2009

Art. 2º da Lei 12.850/2009

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 12.850/2009

1 decisão do STJ cita o art. 2º da Lei 12.850/2009, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 12.850/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 12.850/2009.

  1. STJHC 885.348/SCMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 09/04/2024penal

    Ante o exposto, concedo a ordem para determinar que o paciente, salvo se estiver preso por outro motivo, aguarde o trânsito em julgado de sua condenação no regime semiaberto. Publique-se. Intime-se. Brasília, 05 de abril de 2024. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA40893061…

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  2. TJSCSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alexandre D'Ivanenko4ª Câmara Criminaljulgada em 07/12/2023publicada em 12/12/2023penal

    HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, CAPUT, C/C § 2º, DA LEI N. 12.850/09). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. ACUSADO QUE AGUARDOU RECLUSO O JULGAMENTO E AINDA PRESENTES OS MOTIVOS PARA CUSTÓDIA CAUTELAR (ART. 312 DO CPP). PACIENTE QUE, DE ACORDO COM A…

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