Vade Mecum · Lei 12.850/2010

Art. 2º da Lei 12.850/2010

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 12.850/2010

2 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 12.850/2010, de 2020 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 12.850/2010; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 12.850/2010.

  1. STJAREsp 2.142.248/ROMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 12/08/2025penal

    Ante o exposto, . conheço do agravo para não conhecer do recurso especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de agosto de 2025 ​Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA49294750 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  2. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Rogério Tobias de Carvalho1ª Turma Especializadajulgada em 14/12/2022publicada em 15/12/2022

    PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1 - Não se vislumbra quaisquer dos vícios apontados. No voto condutor, consignou-se, de…

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  3. STJHC 629.739/ROMonocráticaNegado
    Rel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 03/12/2020penal

    Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2020. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator

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