Art. 2º da Lei 12.850/2010
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 12.850/2010
2 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 12.850/2010, de 2020 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 12.850/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 12.850/2010.
- STJAREsp 2.142.248/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 12/08/2025penal
Ante o exposto, . conheço do agravo para não conhecer do recurso especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de agosto de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA49294750 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Rogério Tobias de Carvalho1ª Turma Especializadajulgada em 14/12/2022publicada em 15/12/2022
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1 - Não se vislumbra quaisquer dos vícios apontados. No voto condutor, consignou-se, de…
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- STJHC 629.739/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 03/12/2020penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2020. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator