Vade Mecum · Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)
Art. 29 da Lei 12.850/2013
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29 da Lei 12.850/2013
80 decisões do STJ citam o art. 29 da Lei 12.850/2013, de 2015 a 2026; 3,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 12.850/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 12.850/2013.
- STJREsp 2.199.216MonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60483292 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJHC 1.118.882/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/08/2026penal
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações atualizadas ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, notadamente sobre a situação prisional do paciente e o andamento processual da Ação Penal n. 0806940-37.2024.8.18.0031, com o detalhamento das datas e dos…
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Carla Rahal11ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 06/07/2026publicada em 06/07/2026penal
Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem Denegada. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado por José Roberto Coelho de Souza em favor de Daniel Mateus Ferreira Rosa, contra decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itanhaém, que converteu a prisão em flagrante em…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJRHC 238.240/APMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/05/2026penal
Ante o exposto, nos termos do XVIII, , do Regimento Interno art. 34, b do Superior Tribunal de Justiça, ao recurso em nego provimento habeas . corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de maio de 2026 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA56861044 assinado eletronicamente nos…
- STJHC 1.098.090/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/05/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no -E, IV, o ambos do art. 21 c/c art. 210, RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 18 de maio de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- TJMTSem númeroAcórdãoNegadoTerceira Câmara Criminalpublicada em 15/05/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. COISA JULGADA. EXTINÇÃO PARCIAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. SÚMULA 21 DO STJ. COMPLEXIDADE DA CAUSA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJHC 1.094.784/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 13/05/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no do Regimento Interno do art. 210 Superior Tribunal de Justiça, do s. não conheço habeas corpu Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de maio de 2026 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA56575246 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJRHC 237.133/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/05/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no XVIII, , do Regimento art. 34, a Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso em habeas . corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Documento eletrônico VDA56339267 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 2.977.744/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/05/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, I, do Regimento art. 253, Interno do STJ, do agravo em recurso especial. não conheço Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA56249532 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAgRg no AREsp 3.114.190/MTAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 27/04/2026penal
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, § 2°, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA FUNDADA…