Vade Mecum · Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Art. 293 da Lei 12.850/2013

Norma
Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/08/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 293 da Lei 12.850/2013

2 decisões do STJ citam o art. 293 da Lei 12.850/2013, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 293 da Lei 12.850/2013; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 293 da Lei 12.850/2013.

  1. STJAgRg no HC 1.043.948/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 10/12/2025penal

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FALSIFICAÇÃO DE PAPEIS PÚBLICOS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA COM BREVIDADE. AUTOS CONCLUSOS HÁ MENOS DE TRÊS MESES. SÚMULA N. 52/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A aferição da…

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  2. STJHC 1.043.948/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 21/10/2025penal
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