Vade Mecum · Lei 12.850/2016

Art. 1º da Lei 12.850/2016

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.850/2016

8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 12.850/2016, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.850/2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 12.850/2016.

  1. STJHC 1.084.161/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 31/03/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no -E, IV, o ambos do art. 21 c/c art. 210, RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de março de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…

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  2. STJHC 709.286MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/11/2021penal

    Diante do exposto, nos termos do art. 34, inciso XX do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 29 de novembro de 2021. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA30905671 assinado eletronicamente nos termos do…

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  3. STJAREsp 1.363.964/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 18/02/2019penal

    1.292-1.293); é "possível depreender que os agentes já se conheciam antes do mês de setembro e ainda combinavam acertos para datas posteriores, o que indica claramente que o grupo estava unido por vínculo permanente há um relevante período de tempo" (fl. 1.293). Consta que "o vínculo associativo…

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  4. STJRHC 102.206/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 30/10/2018penal

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 25 de outubro de 2018. MINISTRO RIBEIRO DANTAS Relator

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  5. STJRHC 104.134/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 17/10/2018penal

    Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau  em especial o envio de cópia de eventuais decisões sobre pedidos de revogação/relaxamento da prisão preventiva  e ao Tribunal de Justiça, ressaltando-se que deverão noticiar a esta Corte Superior qualquer…

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  6. STJRHC 97.605/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 17/10/2018penal

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de outubro de 2018. Ministro RIBEIRO DANTAS Relator

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  7. STJRHC 100.439/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 11/10/2018penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, nego provimento ao presente recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e baixem-se os autos à origem. Brasília (DF), 08 de…

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  8. STJRHC 98.202/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 09/10/2018penal

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de outubro de 2018. Ministro RIBEIRO DANTAS Relator

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