Art. 2º da Lei 12.853/2013
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 12.853/2013
5 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 12.853/2013, de 2018 a 2024; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 12.853/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 2º da Lei 12.853/2013, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 12.853/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 12.853/2013.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva3ª Câmara Criminaljulgada em 20/08/2026publicada em 24/08/2026penal
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. TESTEMUNHA NÃO ARROLADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. SUFICIÊNCIA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJHC 922.773/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 15/08/2024penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA42765195 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS Assinado em: 14/08/2024 19:42:49 Código de Controle do Documento…
- STJHC 695.953/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 27/09/2021penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus, ficando prejudicado o pedido de liminar. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília, 23 de setembro de…
- STJREsp 1.831.310/RSMonocráticaParcialRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 26/09/2019
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para que incida, na espécie, a prescrição trienal, mantida a sucumbência fixada na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 10 de setembro de 2019. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJRCD no HC 439.181/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 10/04/2018penal
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração. Solicitem-se ao Juízo de primeiro grau cópia da decisão que indeferiu o pedido de liberdade do requerente. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 05 de abril de 2018. Ministro RIBEIRO DANTAS Relator
- STJHC 432.152/PIMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 01/02/2018penal
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XVIII, alínea a, e no art. 210, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, órgão jurisdicional competente para processar e julgar o…
- STFADI 5.062/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 27/10/2016publicada em 21/06/2017
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS. LEI Nº 12.583/2013. NOVO MARCO REGULATÓRIO SETORIAL. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÕES FORMAIS E MATERIAIS À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA. ESCOLHAS REGULATÓRIAS TRANSPARENTES E CONSISTENTES…