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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 26 O art. 7º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
I - o valor aduaneiro, na hipótese do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; ou
.............................................................................................." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.